Quer fazer um ensaio nu e não sabe por onde começar?
Vou te dizer umas dicas pra te ajudar a escolher um fotógrafo.
Bom, se você está aqui, provavelmente você já tem um fotógrafo em mente para fazer o ensaio. A primeira coisa que você tem que fazer é conferir se esse fotógrafo tem um portfólio. Normalmente fotógrafos sérios possuem um site próprio exibindo o próprio trabalho, até porque hoje em dia é possível montar um portfólio de qualidade de forma gratuita.
A segunda coisa que você deve fazer é procurar relatos de quem já fotografou com esse/essa profissional. Procure no Google e veja a avaliação do profissional se houver.
Também não tenha vergonha e pergunte para quem já foi fotografado por esse fotógrafo como foi a experiência.
Isso é importante pois existem fotógrafos que já foram denunciados por assédio, e muitos deles voltam a fotografar normalmente depois que a poeira baixa.
Durante a minha pesquisa para montar esse vídeo, achei pelo menos um fotógrafo com anotação criminal de violência doméstica contra a ex-namorada dele. Ele cumpre a pena em regime aberto e segue realizando ensaios sensuais e nu.
Se você já fez seu dever de casa, tá na hora de entrar em contato com o fotógrafo para pedir orçamento. Se o fotógrafo começar a pedir foto de bikini, lingerie ou nude, já pule fora. Não existe isso de pedir foto do cliente que ele vai fotografar, não importa qual a desculpa que ele dê.
Se até agora estiver tudo certo, pergunte ao fotógrafo se ele trabalha com contrato. O contrato é importante para proteger tanto o fotógrafo quanto você de um possível calote. Nele devem estar inclusos os dados de ambas as partes, o valor acordado do ensaio e o que vai ser entregue pelo fotógrafo.
E caso o fotógrafo queira publicar suas fotos, você deve assinar um termo de autorização do uso de imagem, e caso você não autorize a publicação das imagens, o fotógrafo não poderá as publicar. Aliás, não existe isso de ter que pagar a mais pelo ensaio para não ter suas fotos publicadas, como fez esse fotógrafo aqui.
Não devemos confundir o direito de imagem com os direitos autorais. Os direitos de imagem são direitos fundamentais garantidos pela constituição, direitos esses aplicados desde o nascimento e posteriores até a morte do sujeito.
O direito de imagem é definido no Art. 5º da CFBR, Inciso X:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
E se você ceder seus direitos de imagem, a qualquer momento você pode exercer o seu direito de arrependimento para impedir a circulação das fotos, caso as publicações sejam prejudiciais a sua imagem.
E na legislação Infraconstitucional também podemos verificar essa proteção, no artigo 20 do Código Civil Brasileiro, Lei 10406/2002:
Art. 20 do CC – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.“
Ou seja, fotógrafo nenhum tem o seu direito de imagem. O que eles têm são os direitos autorais da fotografia. Esses definidos na .
Ah, voltemos ali pra essa última imagem. Reparem ali na parte que ele fala:
Obs 4: Para cancelamentos , favor avisar com 24hrs de antecedência. Caso contrário, não será devolvido a quantia paga.
Isso é proibido pelo CDC, no art. 51, Inciso II e IV, que dizem:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Você tem sim direito a reembolso total ou parcial, se tiver pago o valor completo. Caso tenha pago apenas o sinal para o agendamento, é possível que não haja reembolso.
Atenção só para não confundir com direito de arrependimento após fazer o ensaio.
O ensaio é um produto de natureza personalíssima. De acordo com Acórdão 1200412 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em caso de arrependimento, mesmo no prazo de 7 dias, não há a obrigação de reembolso pelo direito de arrependimento.